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LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados

Lei nº 13.709/2018 · Atualizado em 26 de abril de 2026.

1. Papéis (Art. 5°)

  • Controlador: a Prefeitura Municipal contratante, responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados (Art. 5°, VI);
  • Operador: Licit, que realiza o tratamento em nome do controlador (Art. 5°, VII);
  • Titular: os servidores e cidadãos cujos dados são tratados.

2. Bases legais utilizadas

Em conformidade com Art. 7° e 11° da LGPD:

  • Cumprimento de obrigação legal e regulatória (Art. 7°, II) — Lei 14.133/2021 exige tratamento de dados para registro de processos públicos;
  • Execução de políticas públicas (Art. 7°, III) — operação de licitações é função pública;
  • Consentimento (Art. 7°, I) — exigido apenas para uso opcional (ex.: notificações por email).

3. Princípios aplicados (Art. 6°)

  • Finalidade: dados coletados apenas para operar licitações;
  • Adequação e necessidade: mínimo necessário (não pedimos CPF, endereço pessoal, foto);
  • Livre acesso: usuário pode consultar/exportar a qualquer momento;
  • Qualidade dos dados: mecanismos de validação (CNPJ módulo 11, datas);
  • Transparência: esta página + logs de acesso visíveis ao admin do tenant;
  • Segurança e prevenção: hash bcrypt, TLS, isolamento multi-tenant, backups;
  • Não-discriminação: não usamos dados para perfilamento ou decisão automatizada que afete pessoas;
  • Responsabilização: contrato com cláusula expressa de responsabilidades.

4. Direitos do titular (Art. 18)

Garantimos os 9 direitos do titular:

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados (página Meu Perfil);
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  5. Portabilidade (CSV + PDF de todo conteúdo do tenant);
  6. Eliminação dos dados (após cancelamento, retenção de 60 dias);
  7. Informação sobre compartilhamento (PNCP, Compras.gov, Anthropic);
  8. Informação sobre possibilidade de não fornecer consentimento;
  9. Revogação do consentimento.

5. Retenção e eliminação

Documentos de licitação têm retenção legal mínima de 5 anos após o encerramento do contrato (Lei 14.133/2021). Após esse prazo, podem ser arquivados ou eliminados conforme política do controlador.

6. Encarregado pelo Tratamento (DPO)

O Encarregado é nomeado pela Prefeitura controladora. Para questões sobre dados pessoais, fale primeiro com o DPO do seu município, que escalará ao operador quando necessário.

7. Incidentes

Em caso de incidente que possa acarretar risco aos titulares, comunicaremos ao controlador em até 24h e cooperaremos com a notificação à ANPD nos termos do Art. 48 da LGPD.

Veja também: Termos de Uso · Política de Privacidade