LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018 · Atualizado em 26 de abril de 2026.
1. Papéis (Art. 5°)
- Controlador: a Prefeitura Municipal contratante, responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados (Art. 5°, VI);
- Operador: Licit, que realiza o tratamento em nome do controlador (Art. 5°, VII);
- Titular: os servidores e cidadãos cujos dados são tratados.
2. Bases legais utilizadas
Em conformidade com Art. 7° e 11° da LGPD:
- Cumprimento de obrigação legal e regulatória (Art. 7°, II) — Lei 14.133/2021 exige tratamento de dados para registro de processos públicos;
- Execução de políticas públicas (Art. 7°, III) — operação de licitações é função pública;
- Consentimento (Art. 7°, I) — exigido apenas para uso opcional (ex.: notificações por email).
3. Princípios aplicados (Art. 6°)
- Finalidade: dados coletados apenas para operar licitações;
- Adequação e necessidade: mínimo necessário (não pedimos CPF, endereço pessoal, foto);
- Livre acesso: usuário pode consultar/exportar a qualquer momento;
- Qualidade dos dados: mecanismos de validação (CNPJ módulo 11, datas);
- Transparência: esta página + logs de acesso visíveis ao admin do tenant;
- Segurança e prevenção: hash bcrypt, TLS, isolamento multi-tenant, backups;
- Não-discriminação: não usamos dados para perfilamento ou decisão automatizada que afete pessoas;
- Responsabilização: contrato com cláusula expressa de responsabilidades.
4. Direitos do titular (Art. 18)
Garantimos os 9 direitos do titular:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados (página Meu Perfil);
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Portabilidade (CSV + PDF de todo conteúdo do tenant);
- Eliminação dos dados (após cancelamento, retenção de 60 dias);
- Informação sobre compartilhamento (PNCP, Compras.gov, Anthropic);
- Informação sobre possibilidade de não fornecer consentimento;
- Revogação do consentimento.
5. Retenção e eliminação
Documentos de licitação têm retenção legal mínima de 5 anos após o encerramento do contrato (Lei 14.133/2021). Após esse prazo, podem ser arquivados ou eliminados conforme política do controlador.
6. Encarregado pelo Tratamento (DPO)
O Encarregado é nomeado pela Prefeitura controladora. Para questões sobre dados pessoais, fale primeiro com o DPO do seu município, que escalará ao operador quando necessário.
7. Incidentes
Em caso de incidente que possa acarretar risco aos titulares, comunicaremos ao controlador em até 24h e cooperaremos com a notificação à ANPD nos termos do Art. 48 da LGPD.
Veja também: Termos de Uso · Política de Privacidade